quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Servidores do Ministério do Trabalho protestam contra o fim do órgão


Senado aprova reajuste para STF de R$ 33mil para R$ 39 mil

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O SENADO FEDERAL APROVOU NA NOITE DESTA QUARTA-FEIRA (7) O REAJUSTE SALARIAL DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

OS RENDIMENTOS DOS MINISTROS VÃO PASSAR DE R$ 33 MIL PARA R$ 39 MIL. O REAJUSTE É DE 16,38%, COM POSSIBILIDADE DE EFEITO CASCATA A DIVERSAS OUTRAS CATEGORIAS DO JUDICIÁRIO.

FORAM 41 VOTOS A FAVOR E 16 VOTOS CONTRA. O TEXTO DEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE MICHEL TEMER PARA ENTRAR EM VIGOR.

LOGO DEPOIS, OS SENADORES TAMBÉM APROVARAM AUMENTO NO MESMO VALOR PARA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA.

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Acidente fatal - colisão entre moto e caminhão na cidade do Crato


Um acidente com vitima fatal foi registrado nesta Segunda-feira (05) no Distrito de Ponta da Serra nas imediações do Genipapos bar.Segundo informações de populares um caminhão “bitrem” colheu a moto que era pilotada pela vítima, que teve morte imediata no local. A Vitima conhecida por Berga do Itaitera clube.

domingo, 4 de novembro de 2018

Cachorro reage e evita que donos sejam roubados em Curitiba

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Cachorro reage contra assaltante armado e evita que donos sejam roubados em Curitiba: 'É um herói' 'Catatau' foi baleado pelo suspeito, mas foi socorrido e passa bem; dois adolescentes foram apreendidos.

Avião caiu em Patos de Minas e deixa cinco pessoas mortas


Um avião  caiu nas proximidades da cidade de Patos de Minas, no Alto Paranaíba,  na manhã deste domingo (4). Segundo informações  do Corpo de Bombeiros, quatro pessoas teriam morrido, sendo duas crianças e dois adultos. Porém, por volta das 15h a corporação comunicou a morte de uma terceira criança, totalizando cinco vítimas. Os militares disseram que devido ao estado da fuselagem do avião e das bagagens, este último corpo não havia sido visualizado anteriormente. Os adultos foram identificados como Marcos Nogueira Chagas, 45 anos, e Carla Giannine Pereira Medina, 44 anos. Os nomes das crianças ainda não foram identificados, mas elas aparentam ter de 10 a 16 anos.

Jovem é morto a pedradas em Juazeiro do Norte


FOTO REDE SOCIAIS
Um jovem foi morto a pedradas, na cabeça, De acordo com informações ao lado do cadáver estavam várias pedras sujas de sangue. a vitima  foi morto por volta das cinco horas da madrugada deste domingo na Rua todos os Santos, bairro Santa Tereza em Juazeiro do norte o mesmo não possuía documentos que permitissem a sua identificação .

Governador Camilo Santana parabeniza acesso do Fortaleza e diz torcer por Clássico-Rei no próximo ano

Para o governador Camilo Santana, a conquista do Fortaleza à elite do futebol brasileiro pertence a todos os cearenses. Camilo parabenizou o leão por meio do Facebook. O governador disse que torce agora que o Ceará permaneça na Série A do Brasileirão, o que seria extraordinário para o Estado.
Fonte - blogdoeliomar.com.br/


sábado, 3 de novembro de 2018

Comerciante é preso em flagrante após estuprar criança de 7 anos na cidade de Caririaçu-CE



Foto: Redes sociais 
A Polícia Militar prendeu em flagrante por volta das 11h30 minutos desta sexta-feira (2), na cidade de Caririaçu, o comerciante Cicero Quirino de Aquino, 65 anos, após ele estuprar uma menina de apenas 7 anos de idade .
Segundo informações da polícia, o crime teria acontecido no estabelecimento comercial do acusado, localizado próximo à residência da vítima. A mãe da garota relatou a polícia que o infrator teria abraçado a sua filha e esfregado o seu pênis na genitália da menor. Após as formalidades legais, Cicero Quirino foi encaminhado À cadeia pública de Caririaçu, onde permanecerá à disposição da Justiça.

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Jornais são barrados na primeira coletiva de imprensa de Bolsonaro eleito


Os jornais impressos foram barrados da primeira coletiva do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), na tarde desta quinta-feira, 1º, em sua casa na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Em uma lista regulada por uma policial federal na porta do condomínio, Bolsonaro só permitiu que emissoras de TV (menos a TV Brasil), algumas rádios e dois sites entrassem. O Estado, a Folha de S. Paulo, O Globo e as agências internacionais não puderam passar da guarita do condomínio.

O credenciamento foi feito pelo assessor Tercio Arnaud Tomaz, funcionário da campanha de Bolsonaro, mas lotado no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PSC), na Câmara do Rio, com o salário de R$ 3.641. Carlos está licenciado do parlamento desde agosto deste ano. Por mensagens pelo Whatsapp, Tercio respondeu aos jornalistas dos veículos barrados que eles não poderiam entrar “por questões de espaço”. Pelo menos 20 repórteres e suas equipes entraram no local. Bolsonaro tem usado sua casa para receber grupos de parlamentares e apoiadores. uando jornalistas que participaram da coletiva lhe perguntaram por que alguns veículos tinham sido barrados, Bolsonaro respondeu que “não sei quem marcou isso (coletiva)” e que não mandou restringir ninguém. Desde o episódio da facada, Bolsonaro não tem concedido entrevistas a jornais impressos e privilegiado meios eletrônicos, como emissoras de televisão e rádio. 
FONTE -- exame.abril.com.br

Flagrante de Assalto na cidade do Crato Veja o Vídeo


foto reprodução

Dois indivíduos em uma moto preta sem identificação, assaltaram Um grupo de mulheres nesta quinta-feira quando estavam no banco de uma praça em frente a clinica Dr Eligio Abath, na Rua Sete de Setembro, Bairro São Miguel, na cidade do Crato.
                      Veja o Vídeo

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Passagens intermunicipais ficaram mais caras no Ceará

As passagens das linhas de ônibus intermunicipais do Ceará foram reajustadas em 6,2%, a partir de 0h desta quinta-feira (1). Já os transportes complementares, vans, o reajuste foi de 5,9%.  As novas tarifas não valem para os municípios da Região Metropolitana de Fortaleza.

Estes foram os percentuais devidamente homologados pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE). O último reajuste das tarifas ocorreu em setembro de 2017.

Os contratos firmados entre as transportadoras e o Governo do Estado preveem a correção anual das tarifas, seja através da modalidade de reajuste (que considera os índices inflacionários) ou de revisão (que afere todos os insumos e parâmetros técnicos que repercutem nos custos da prestação dos serviços).

Estarão sujeitas à atualização tarifária as linhas intermunicipais atendidas por 5 empresas de ônibus: Expresso Guanabara, Via Metro, Princesa dos Inhamuns, Fretcar e São Benedito, além de 23 cooperativas de vans: Cootace, Cooptrater, Coopsertão, Cotrece, Coopsolnascente, Coopstar, Cooptranscrat, Coopfornorte, Cootmam, Coopitrace, Cootransvace, Cooprovar, Rota Norte, Cooperita, Cooprecensul, Cootravs, Coopatarc, Crajuá, Cootac, Coopervárzea, Cooperfab, Coopertasc e Cootrape.

Fiscalização 
O Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros é regulado pela ARCE, e gerido e fiscalizado pelo Departamento de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE). Os dois órgãos disponibilizam canais de Ouvidoria para dirimir dúvidas, receber reclamações e prestar informações aos milhares de passageiros que diariamente utilizam esse sistema.

Fonte: Diário do Nordeste

Defesa pede absolvição de Lula e reforça o lawfare


A defesa de Lula apresentou as alegações finais nesta quarta (31/10), reforçando que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é vítima de lawfare – que consiste no abuso e mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política — e que não cometeu os ilícitos que lhe foram atribuídos pelo Ministério Público Federal nos Ação Penal nº5063130-17.2016.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.

A ementa da peça protocolada, como consta em seu bojo, é a seguinte:
MPF da Lava Jato escolheu este Juízo — com nítida posição pré-estabelecida para a condenação do Defendente como meio de lawfare — mediante a mera afirmação, desacompanhada de um fiapo de prova, de que o ex-Presidente teria sido beneficiado por imóveis adquiridos com recursos provenientes de 8 contratos específicos firmados pela Petrobras: incompetência manifesta deste Juízo segundo os critérios estabelecidos pelo STF (Inq. 4130/QO);
Lawfare evidenciado pelo direcionamento, pelo MPF, de narrativas em delação sobre a prática de ilícitos na Petrobras apenas a partir de 2003, ano em que o Defendente assumiu o cargo de Presidente da República (Depoimento de Pedro Barusco: “Defesa:- Mas tem propinas que o senhor recebeu então antes de 2003? Pedro José Barusco Filho:- Tem”; “Defesa:- O senhor vê essa delimitação, então, lavajato a partir de 2003? Pedro José Barusco Filho:- É”; “Defesa:-Certo. Mas, quer dizer, então na realidade, esse recebimento de vantagens indevidas pelo senhor começa antes de 2003. Começa… Então, essa planilha não reflete todo o período em que o senhor recebeu vantagens indevidas? Pedro Barusco:- Óbvio”);
Prática de atos por este Juízo, antes e após o oferecimento da denúncia, que indicam a impossibilidade de o Defendente obter julgamento justo, imparcial e independente; participação atual do magistrado em processo de formação do governo do Presidente eleito a partir de sufrágio que impediu a participação do Defendente — até então líder nas pesquisas de opinião — a partir de atos concatenados praticados ou com origem em ações praticadas pelo mesmo juiz; aceite do juiz, por meio de nota oficial, para discutir participação em governo do Presidente eleito que afirmou que iria “fuzilar petralhada”, que o Defendente deve “apodrecer na cadeia” e que seus aliados têm a opção de “deixar o país ou cadeia”: reforço do lawfare e da ausência de imparcialidade do julgador;
Repetição da acusação veiculada nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (caso do tríplex), que levou à condenação do Defendente sem reconhecimento de concurso material — questionada nos Tribunais Superiores por recursos pendentes de julgamento — sob o (falso) fundamento de que ele seria “o garantidor de um esquema maior, assegurando nomeações e manutenções de agentes públicos em cargos chaves para a empreitada criminosa”; violação à garantia do ne bis in idem;
O MPF jamais conseguiu superar a prova inequívoca, irrefutável e incontestável de que o Instituto Lula — que não se confunde com a pessoa do Defendente — jamais solicitou ou recebeu o imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão, nº 178, em São Paulo (SP); no imóvel funciona uma concessionária de automóveis que comprou o espaço gerando lucro para o grupo Odebrecht; o Defendente também jamais cogitou do recebimento gratuito de qualquer imóvel para sediar o Instituto Lula; o imóvel nunca esteve à disposição do Defendente para que procedesse à instalação do Instituto Lula, seja porque não havia Instituto Lula antes de 15.08.2011, seja porque a manifestação de desinteresse foi imediata e taxativa após a única visita que o Defendente fez ao imóvel, juntamente com membros da futura diretoria do Instituto Lula, em 26.07.2011;
Diante da manifesta inviabilidade da tese acusatória, o MPF buscou, sem amparo legal, inovarem sede de alegações finais, reconhecendo que o interesse no imóvel foi de pronto descartado pelos membros do futuro Instituto Lula, mas que o crédito correspondente teria ficado à disposição do Defendente para compra e posterior entrega gratuita de outro imóvel; manifesto abuso do direito de acusar e deslealdade processual;
Além do vício processual, a nova tese ministerial é incompatível com o fato de que o Instituto Lula buscou perante a Prefeitura de São Paulo em 02.12.2011 a cessão de uso de um imóvel para instalação do “Memorial da Democracia e posteriormente litigou na Justiça para implementação da Lei Municipal nº 15.573/2012, com essa finalidade;
O MPF jamais conseguiu superar a prova inequívoca, irrefutável e incontestável de que o Defendente jamais solicitou ou recebeu o apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1.501; o imóvel foi alugado pela esposa do Defendente do proprietário Glaucos da Costamarques, que recebeu aluguel e emitiu recibos dos valores recebidos, que foram por ele confeccionados e são compatíveis com as movimentações em espécie na sua conta bancária;
Os recibos de locação do apartamento dão plena quitação, a qual, segundo a lei brasileira (CC, art. 319), é a prova mais plena e acabada de adimplemento da obrigação contratual, tudo a afastar a inaceitável tese ministerial de que o Defendente teria recebido a propriedade do imóvel;
A hipótese acusatória de pagamento de vantagem indevida ao Defendente foi enfaticamente negada por diversos delatores – dentre corruptores, intermediários e corrompidos – como se verifica nos depoimentos de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Alberto Youssef, Fernando Falcão Soares e Pedro Corrêa, conforme trechos que serão adiante transcritos;
Depoimentos de ex-ocupantes dos cargos de Procurador Geral da República, Ministro-Chefe da CGU, Diretor-Geral da Polícia Federal demonstraram que o governo do Defendente que foi o que mais fortaleceu e deu autonomia às instituições e o que mais adotou medidas a fim de tornar mais eficiente o combate à criminalidade, incluindo-se a corrupção e a lavagem de dinheiro;
Manifesta ausência de quid pro quo ou de qualquer ato capaz de revelar a pratica de lavagem de dinheiro;
Nulidade do processo; ausência de prova de culpa do Defendente; presença inequívoca de prova de inocência do Defendente.

Cristiano Zanin Martins