De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 24 de abril deste ano, a vítima estava em casa, no Sítio São Gonçalo, quando foi surpreendida por “Zé do Valério”. O vaqueiro chamou a jovem para fora, apontou uma arma em direção a ela querendo um beijo e um abraço. Diante da recusa, ele a obrigou a ir ao matagal. Apesar da luta corporal, a vítima foi estuprada e cruelmente assassinada, sendo atingida por disparos de arma de fogo e pedras.
Ainda segundo a denúncia, o laudo cadavérico confirmou morte por traumatismo cranioencefálico, sendo observado componente de asfixia associado ao quadro. Também apontou sinais de violência sexual.
A promotoria requereu o recebimento e a autuação da denúncia, pediu que “Zé do Valério” fosse pronunciado e posteriormente condenado pelo Tribunal do Júri por crime de homicídio por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, considerou evidente se tratar de feminicídio, já que o assassinato foi praticado mediante menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Ao analisar o processo (nº 0001630-47.2019.8.06.0143), o magistrado considerou estarem presentes “elementos de convicção bastantes a autorizar o juízo de valor de procedência da acusação e conseguinte necessidade de submissão do acusado ao julgamento popular”. Ainda indeferiu ao réu o direito de recorrer em liberdade, “haja vista que persistem os pressupostos autorizadores da prisão cautelar do mesmo, consoante fundamentado no auto de prisão em flagrante”.
Fonte - Portal Sertões
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