Na ação, a representante do Ministério Público requerer que seja determinado o imediato afastamento do prefeito Francisco Evanderto Almeida; e dos agentes públicos: Francisca Naira Costa Viana, companheira do prefeito e assistente de Administração; Roberta Maria Costa Sampaio, sobrinha da primeira-dama e assistente de Administração; Francisco Paulo Paiva Almeida, filho do prefeito e chefe de Setor; Meiriele Leite Silva, nora do prefeito e diretora do Departamento Pessoal; José Evandércio Almeida, irmão do prefeito e secretário de Obras; Valéria Sampaio Freire Alencar, nora do prefeito e enfermeira chefe; Maria Eldevanha de Sousa dos Santos, secretária de Educação; e Ione Honório Da Silva, cunhada da secretária da Educação, professora temporária e agente de saúde.
A promotora de Justiça também quer que seja determinado o bloqueio dos ativos financeiros dos investigados através do sistema BACENJUD no valor de R$ 386.758,17. Ela também requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos, devendo para tanto oficiar o DETRAN/CE e os Cartórios de Registros de Imóveis de Assaré/CE, Antonina do Norte/CE, Crato/CE, Iguatu/CE, Juazeiro do Norte/CE e Fortaleza/CE determinando que seja inscrita a cláusula de inalienabilidade dos bens porventura registrados em seus nomes.
Caso os pedidos da ação sejam deferidos, o prefeito e a companheira dele deverão ser condenados às penas do artigo 12, inciso II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); a nulidade das nomeações; a aplicação de multa diária em desfavor do gestor municipal do Município de Assaré, no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.